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domingo, 2 de novembro de 2014

Efeito estufa e o uso da água

O Relatório do Clima no Brasil, produzido recentemente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), avalia que, no cenário mais otimista de emissões globais de gases de efeito estufa do IPCC AR4, o aquecimento sobre o Nordeste do Brasil chegaria de 1 a 3ºC e a chuva ficaria entre 10 e 15% menor que no presente. Já no cenário climático pessimista, e mais próximo dos níveis observados de emissões globais de gases de efeito estufa, as temperaturas aumentariam de 2ºC a 4ºC e as chuvas reduziriam entre 15 e 20% no Nordeste, até o final do século XXI. Como consequências de tais cenários de mudanças no clima do Nordeste, teríamos vários impactos. Entre eles, considero como o mais relevante o alto potencial de evaporação do Nordeste, combinado com o aumento de temperatura, com possibilidade concreta de diminuição da água de lagos, açudes e reservatórios.
Trago esta informação e reflexão para dizer que a gestão das águas no Nordeste representa um grande desafio a ser enfrentado. É preciso que, tratando-se de fator tão relevante na região, a água seja administrada de forma participativa, cooperante, transparente e com equidade, sem privilégios, e envolvendo todos os segmentos da sociedade. Assegurar que a água esteja disponível para as diferentes formas de consumo implica viabilizar investimentos de distintas naturezas e, sobretudo, gerenciar cuidadosamente sua oferta e o uso. Isso se torna mais complexo diante da realidade climática da região e dos vários interesses que envolvem desde as instancias de governo até as diversas categorias de usuários.
Nesse quadro de três anos de estiagem prolongada fica patente que as questões dos recursos hídricos no semiárido exigem mais infraestrutura, diálogo com os sabres populares, informação, comunicação, formação e educação sistemática sobre a temática, gestão integrada e avanços no sistema de gestão para enfrentar a crise atual e as ameaças advindas das mudanças climáticas.
Já sabemos que na bacia hidrográfica do Piranhas-Açu temos situação crítica quanto ao balanço hídrico. Há descompasso entre a oferta e a demanda de água, agravado pela má utilização na irrigação e pelo desperdício nos sistemas urbanos. Há, também, crescentes problemas ligados à qualidade desta água, por falta de saneamento ambiental e de tratamento adequado do lixo, principalmente, nas cidades localizadas na calha do rio.
Identifica-se, também, que a grande maioria dos irrigantes não está cadastrada e nem possui outorgas junto a Agência Nacional de Água (ANA), fato esse grave, porque fere a legislação em vigor, além da prepotência e arrogância de poderosos irrigantes, que não vivem da atividade e se utilizam do poder econômico e político para desrespeitar qualquer regra, acordo e locação negociada da água, prejudicando os pequenos irrigantes que vivem desta atividades e as populações que necessitam da água para o consumo humano e seus animais.
Ressalto que, de acordo com a resolução nº 641, de 14 de abril de 2014, da Agência Nacional de Águam (ANA), as regras de restrição de uso para captação de água com a finalidade de irrigação e aquicultura estão em pleno vigor e geram penalidades de várias naturezas para os transgressores da lei.
Reforço que as regras são válidas para o rio Piranhas-Açu e estabelecem que os usuários localizados nos municípios de Coremas, Cajazeirinhas, Pombal, Paulista e Riacho dos Cavalos só podem captar água nas segundas, quartas e sextas-feiras. Os usuários localizados nos municípios de São Bento, Jardim de Piranhas e Jucurutu só podem captar água nas terças, quintas e sábados. No Domingo está proibido. Importante ressaltar que a captação de água nos dias permitidos fica limitada ao horário da tarifa verde. Além disso, foi estipulada a área máxima irrigada de 05 hectares por propriedade e coibido uso do método de irrigação por inundação, devido à sua ineficiência.

Lembro que o açude Coremas, na Paraíba, que neste momento pereniza o rio Piranhas-Açu com uma vazão de 5m³ por segundo, possui apenas 26% da capacidade e, de conformidade com a lei das águas (9433/97), em tempo de escassez a prioridade absoluta é o consumo humano e animal. Portanto, cumprir as regras de restrição de uso da água é necessário, como também é fundamental a intensa fiscalização da ANA, para garantir que água chegue até a enceradeira da barragem de Oiticica, no município de Jucurutu-RN.
Por José Procópio de Lucena
SEAPAC e membro da Bacia Hidrográfica do Piranhas-Açu

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