Decisão
do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da Comarca de Currais Novos,
definiu que a continuidade das obras de construção de parques eólicos no
município de Lagoa Nova, na região do Seridó, dependerá do estabelecimento de
medidas protetivas. O caso envolve um conflito entre as empresas Gestamp Eólica
Lagoa Nova S/A e Gestamp Eólica Serra de Santana S/A e três entidades rurais
localizadas naquele município.
A empresa terá de apresentar um projeto de
terraplenagem e pavimentação da via de acesso aos parques eólicos, e arcar com
o custo da obra, como forma de evitar que a poeira levantada com o trânsito de
caminhões para os empreendimentos prejudique plantações e a saúde dos
agricultores.
Segundo a Associação do Projeto de Assentamento
de Reforma Agrária de Santana, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do
Estado do Rio Grande do Norte (Fetarn), bem como argumenta o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Lagoa Nova (STR), os caminhões de propriedade das
partes autoras “levantam muita poeira” durante a passagem para os Parques
Eólicos, o que tem ocasionado danos aos agricultores do Assentamento Santana,
na medida em que a “poeira levantada” suja todas as plantações cultivadas nos
lotes “colados” com a estrada, prejudicando, também, a saúde dos agricultores.
A decisão definiu que a única forma de cumprir a
condição estabelecida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), é a de “implantar métodos que resultem
na eliminação e/ou máxima redução da emissão de partículas de poeira na
atmosfera, oriundas do trânsito de veículos e de maquinário, é a pavimentação”.
Segundo o magistrado, a condição para o acesso
de caminhões para as obras dos Parques Eólicos Santana I e II é a apresentação
de um projeto de terraplenagem e pavimentação da via, inclusive com a execução
paga pelas empresas, consideradas poluidoras-pagadoras. A sentença também
define que após a execução da obra o poder público providenciará a sinalização
e colocação de redutores de velocidade, caso necessários, no último caso.
“Destaco, por fim, que o Poder Judiciário não
busca, com a presente decisão, inibir o desenvolvimento dos Parques Eólicos no
Estado do Rio Grande do Norte, muito pelo contrário, o Judiciário,
representando a sociedade potiguar, incentiva a produção da “energia limpa”,
através da construção de Parques Eólicos, mas fixando como pressuposto a
garantia do mínimo de danos ambientais causados, bem como de garantia dos
direitos das populações das áreas envolvidas no processo, no caso, da
comunidade do Assentamento Santana, localizada na cidade de Lagoa Nova”,
conclui o magistrado.
Fonte: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia
Muito justo, desenvolvimento deve trazer benefício a todos, não causar prejuízo!
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