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sábado, 13 de julho de 2013

Consumidores ainda não sabem avaliar alimentos transgênicos

Você sabe o que são os produtos transgênicos? 
Sabe como identificá-los quando vai ao supermercado? 

A técnica em enfermagem Nazaré Dantas até que tentou definir um organismo geneticamente modificado (OGM), mas acabou se rendendo à dificuldade de definição e a falta de conhecimento. Como o nome explica, o OGM é aquele produto que tem na sua composição ingredientes alterados geneticamente em laboratório. Um dos exemplos mais comuns é o óleo de cozinha fabricado à base de grãos de soja transgênica. Ou aquela massa para cuscuz feita com o milho modificado. A lista não para por aí: a carne de boi pode ser considerada transgênica se o animal for alimentado com ração que contenha algum OGM.


Nazaré reclama da falta de informação: “Acho que todo mundo tem dificuldade de identificar o que é transgênico porque não tem a informação clara no rótulo dos produtos”. Ela tem razão. O triângulo de fundo amarelo com a letra T (transgênico) de cor preta fica escondido em meio às informações sobre composição, calorias, data de fabricação e data de validade. “Como eu sou do interior prefiro os produtos naturais. Mas no caso de óleo de cozinha não tem para onde correr. Eu compro, mas acho que o transgênico faz mal à saúde”, arrisca. 

Informação. Essa é a palavra chave para o consumidor exercer o direito de escolha em relação ao consumo dos transgênicos. Até o momento não existem testes que comprovem que o OGM faz mal à saúde das pessoas e prejudica o meio ambiente. Pelo sim e pelo não, os ambientalistas do Greenpeace fazem campanhas mundiais contra esses produtos. Precavidos, os países europeus reforçam as informações nos rótulos dos produtos transgênicos. 

Estudiosa do tema, a advogada Fernanda Barreto Campelo, do escritório Queiroz&Cavalcanti, defende a regulamentação do direito à informação. “O que ocorre é que existe uma legislação no país sobre os transgênicos, mas não há fiscalização para o cumprimento da lei. O que deve ser protegido é o direito à informação prevista no Código de Defesa do Consumidor”, reforça. Fernanda se refere ao decreto federal nº 4.680/2003, regulamentado pela portaria nº 2658/2003 do Ministério da Justiça.

Fernanda diz que existem estudos controversos sobre os OGMs, o que acaba prejudicando a informação ao consumidor. “O Brasil e a Europa adotam o princípio da precaução. Na dúvida, não se deve usar. Acontece que o consumidor fica em meio ao jogo injusto do comércio versus saúde e do comércio versus meio ambiente.”





Mas, e o que são transgênicos?

Transgênicos ou organismos geneticamente modificados (OGMs) são aqueles que tiveram genes estranhos, de qualquer outro ser vivo, inseridos em seu código genético. Um exemplo: óleo de soja. 

Veja o que diz a legislação brasileira:

Decreto nº 4.680/2003

Art. 2o - Na comercialização de alimentos 
e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de 1% do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto.

Parágrafo 1º - Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel 
ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: “nome do produto transgênico”, “contém” (nome do ingrediente ou ingredientes transgênicos) ou “produto produzido a partir de” (nome do produto transgênico).

Art. 3o - Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, em tamanho e destaque, a seguinte expressão: “nome do animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico” ou “nome do ingrediente produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico”. 

Art. 4o - Aos alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem “nome do produto ou ingrediente livre de transgênicos”, desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro.



FONTE: Rosa Falcão, do Diario de Pernambuco

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