Você sabe o que são os produtos transgênicos?
Sabe como identificá-los
quando vai ao supermercado?
A técnica em enfermagem Nazaré Dantas até que
tentou definir um organismo geneticamente modificado (OGM), mas acabou se
rendendo à dificuldade de definição e a falta de conhecimento. Como o nome
explica, o OGM é aquele produto que tem na sua composição ingredientes
alterados geneticamente em laboratório. Um dos exemplos mais comuns é o óleo de
cozinha fabricado à base de grãos de soja transgênica. Ou aquela massa para cuscuz
feita com o milho modificado. A lista não para por aí: a carne de boi pode ser
considerada transgênica se o animal for alimentado com ração que contenha algum
OGM.
Nazaré reclama da falta de informação: “Acho que todo mundo tem dificuldade de
identificar o que é transgênico porque não tem a informação clara no rótulo dos
produtos”. Ela tem razão. O triângulo de fundo amarelo com a letra T
(transgênico) de cor preta fica escondido em meio às informações sobre
composição, calorias, data de fabricação e data de validade. “Como eu sou do
interior prefiro os produtos naturais. Mas no caso de óleo de cozinha não tem
para onde correr. Eu compro, mas acho que o transgênico faz mal à saúde”,
arrisca.
Informação. Essa é a palavra chave para o consumidor exercer o direito de
escolha em relação ao consumo dos transgênicos. Até o momento não existem
testes que comprovem que o OGM faz mal à saúde das pessoas e prejudica o meio
ambiente. Pelo sim e pelo não, os ambientalistas do Greenpeace fazem campanhas
mundiais contra esses produtos. Precavidos, os países europeus reforçam as
informações nos rótulos dos produtos transgênicos.
Estudiosa do tema, a advogada Fernanda Barreto Campelo, do escritório
Queiroz&Cavalcanti, defende a regulamentação do direito à informação. “O
que ocorre é que existe uma legislação no país sobre os transgênicos, mas não
há fiscalização para o cumprimento da lei. O que deve ser protegido é o direito
à informação prevista no Código de Defesa do Consumidor”, reforça. Fernanda se
refere ao decreto federal nº 4.680/2003, regulamentado pela portaria nº
2658/2003 do Ministério da Justiça.
Fernanda diz que existem estudos controversos sobre os OGMs, o que acaba
prejudicando a informação ao consumidor. “O Brasil e a Europa adotam o
princípio da precaução. Na dúvida, não se deve usar. Acontece que o consumidor
fica em meio ao jogo injusto do comércio versus saúde e do comércio versus meio
ambiente.”
Mas, e o que são transgênicos?
Transgênicos ou organismos geneticamente modificados (OGMs) são aqueles que
tiveram genes estranhos, de qualquer outro ser vivo, inseridos em seu código
genético. Um exemplo: óleo de soja.
Veja o que diz a legislação brasileira:
Decreto nº 4.680/2003
Art. 2o - Na comercialização de alimentos
e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham
ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com
presença acima do limite de 1% do produto, o consumidor deverá ser informado da
natureza transgênica desse produto.
Parágrafo 1º - Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel
ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos
deverá constar, em destaque, no painel principal, uma das seguintes expressões,
dependendo do caso: “nome do produto transgênico”, “contém” (nome do
ingrediente ou ingredientes transgênicos) ou “produto produzido a partir de”
(nome do produto transgênico).
Art. 3o - Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais
alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no
painel principal, em tamanho e destaque, a seguinte expressão: “nome do animal
alimentado com ração contendo ingrediente transgênico” ou “nome do ingrediente
produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente
transgênico”.
Art. 4o - Aos alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam
produzidos a partir de organismos geneticamente modificados será facultada a
rotulagem “nome do produto ou ingrediente livre de transgênicos”, desde que
tenham similares transgênicos no mercado brasileiro.
FONTE: Rosa Falcão, do Diario de Pernambuco
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