A Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, terça-feira, 13 de maio, o Projeto
de Lei nº 7.168/2014, que trata do novo marco regulatório dos convênios
federais e “estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo
ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil;
institui o termo de colaboração e o termo de fomento e altera as Leis nº 8.429,
de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999”. A partir de agora, o
projeto deverá ser discutido e votado pelo plenário da Câmara, podendo ser
encaminhado para o Senado Federal, se for aprovado com modificações.
Na opinião de vários juristas, os mecanismos de
controle e transparência ganham nova perspectivas no Projeto de Lei. Mesmo
assim, no entendimento do advogado e pesquisador do Centro de Pesquisa Jurídica
Aplicada, Eduardo Pannunzio, o Projeto ousa pouco, apesar de dar luz a matérias
importantes, como o papel da auditoria externa, dos conselhos fiscais e da
comissão de monitoramento. Ele entende que está sendo perdida a oportunidade de
incrementar os compromissos de transparência, que permitiria maior controle
difuso sobre as parcerias.
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